Contradições constitucionais
A propósito da suposta ilegalidade do novo pedido para a realizaçao de um referendo ao aborto por parte do PS, a Constituição Portuguesa é ambígua. A constituição proíbe a apresentação duma mesma proposta duas vezes na mesma sessão legislativa e como em Junho foi apresentada uma proposta de referendo chumbada por Jorge Sampaio se ainda estivermos na mesma sessão legislativa, uma nova proposta de referendo só poderá ser apresentada em 15 de Septembro de 2006, provavelmente já a Cavaco. Temos o PS e o BE de um lado, e o PSD, PP e CDU do outro. Quem tem razão? Talvez ambos.
Vejamos então:
Da parte a negrito pode-se interpretar que uma nova eleição da Assembleia da República não interrompe uma sessão legislativa. Assim sendo a sessão legislativa anterior terminou, de facto, em 15 de Junho tendo a nova iniciado a 15 de Septembro. Neste caso não haveriam dúvidas, a proposta de referendo é legal de acordo com a constituição. Mas a história não termina aqui.
Mais à frente podemos ler:
Neste caso, se a sessão legislativa anterior tiver terminado a 15 de Junho já com a nova composição parlamentar esta legislatura irá ter 5 sessões legislativas se fôr levada até ao fim, o que será inconstitucional. Para estes casos existe o ponto 2 do mesmo artigo:
Ou seja, como houve dissolução da Assembleia, a nova legislatura começa com a entrada em funções da nova composição da assembleia e a sua duração será superior no tempo que faltava para terminar a sessão interrompida. Assim sendo não poderá haver, de facto, nova proposta para realização de referendo ao aborto.
Como a lei permite qualquer das interpretações a decisão acabará por ser, obviamente, política e, nesse caso, imagina-se qual será... Como em muitas outras questões, nesta sou mais liberal do que de direita e apesar de detestar a ideia do aborto livre reconheço que serão poucos os portugueses que concordam com a penalização das mulheres e que a maioria dos portugueses recorreram ou recorreriam ao aborto em situações extremas, mesmo que afirmem a sua discordância com o acto. Vai sendo tempo de despenalizarem no parlamento, onde se devem, sempre, decidir as leis.
Vejamos então:
Artigo 164º
4- Os projectos e as propostas de lei e de referendo definitivamente
rejeitados não podem ser aprovados na mesma sessão legislativa, salvo
nova eleição da Assembleia da República.
Da parte a negrito pode-se interpretar que uma nova eleição da Assembleia da República não interrompe uma sessão legislativa. Assim sendo a sessão legislativa anterior terminou, de facto, em 15 de Junho tendo a nova iniciado a 15 de Septembro. Neste caso não haveriam dúvidas, a proposta de referendo é legal de acordo com a constituição. Mas a história não termina aqui.
Mais à frente podemos ler:
Artigo 171º
1- A legislatura tem a duração de quatro sessões
legislativas.
Neste caso, se a sessão legislativa anterior tiver terminado a 15 de Junho já com a nova composição parlamentar esta legislatura irá ter 5 sessões legislativas se fôr levada até ao fim, o que será inconstitucional. Para estes casos existe o ponto 2 do mesmo artigo:
2- No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se
completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.
Ou seja, como houve dissolução da Assembleia, a nova legislatura começa com a entrada em funções da nova composição da assembleia e a sua duração será superior no tempo que faltava para terminar a sessão interrompida. Assim sendo não poderá haver, de facto, nova proposta para realização de referendo ao aborto.
Como a lei permite qualquer das interpretações a decisão acabará por ser, obviamente, política e, nesse caso, imagina-se qual será... Como em muitas outras questões, nesta sou mais liberal do que de direita e apesar de detestar a ideia do aborto livre reconheço que serão poucos os portugueses que concordam com a penalização das mulheres e que a maioria dos portugueses recorreram ou recorreriam ao aborto em situações extremas, mesmo que afirmem a sua discordância com o acto. Vai sendo tempo de despenalizarem no parlamento, onde se devem, sempre, decidir as leis.



3 boas festas:
Apesar de tudo, também acho q é um tema onde não devemos impor a vontade de uns à de outros. O dever de escolher é legítimo e pertence à consciência de cada um.
No entanto duvido q se for feito um referendo em Portugal o "sim" ganhe, pois as minhas vizinhas que nunca vão votar (e muita gente por esse país fora), já avisaram que aparecerão em massa nas urnas para o "Não", a bem do catolicismo.
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Diana, at segunda-feira, setembro 19, 2005 8:18:00 da tarde
Pois é mas se elas mesmas ou as filhas tivessem engravidado aos 17 anos n hesitavam em abortar de qualquer maneira.
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CGP, at segunda-feira, setembro 19, 2005 8:40:00 da tarde
e clandestinamente, acrescentaria eu.
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Mário Almeida, at terça-feira, setembro 20, 2005 12:18:00 da manhã
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